A estrutura lógica dos poderes do Estado na Filosofia do Direito de G. W. F. Hegel

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

O conceito engoblante (Inbegriff) de Estado é composto de micros conceitos internos chamados de momentos: α) Momento interno da singularidade (-S-) do Estado (conceito do “poder do príncipe”); β) Momento interno da particularidade (-P-) do Estado (conceito de “poder governativo”); γ) Momento interno da universalidade (-U-) do Estado (conceito de “poder legislativo”). Estes momentos internos do Estado desenvolvem-se e conservam-se (Aufheben) de forma dialética especulativa em suas particularidades conceituais próprias (determinidades); Assim como suspendem-se ou elevam-se (Aufheben) de suas determinidades próprias a um nível macro de determinação conceitual universal, enquanto que os momentos (mediador se está na relação de extremo e mediado se está na relação de termo médio) são elementos internos dos silogismos especulativos do conceito poder do Estado (Staatsgewalt).

ASSUNTO(S)

filosofia do direito hegel, georg wilhelm friedrich, 1770-1831 estado moderno poderes do estado logica hegeliana dialética hegeliana filosofia política

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