A manutenção da estabilidade no emprego no Brasil na constituição federal de 1988
AUTOR(ES)
Jair Aparecido Cardoso
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
Em recentes divulgações da mídia assistimos aos acontecimentos nacionais e internacionais, a cerva do problema do desemprego, ou da falta de emprego. Na França, a legislação do primeiro emprego gerou polêmicas, com os britânicos a situação atual não é diferente. Todos os países enfrentam situações próximas com as questões sociais do emprego, embora por motivações distintas. No Brasil o quadro se apresenta nas mesmas proporções. É uma questão social que suscita reflexão, e que se depara com um entrave difícil de ser ultrapassado, a conciliação entre capital e trabalho. São interesses comuns e ao mesmo tempo antagônicos. A primazia do capital sobre o trabalho, de forma incisiva e totalitária, fere até mesmo os princípios constitucionais de proteção ao trabalho e da dignidade humana. O trabalho, por sua vez, não pode desprezar o valor social do capital. Neste estudo, buscamos refletir sobre a efetividade da proteção preconizada no dispositivo constitucional, para a relação de emprego, bem como, e a partir dessa premissa, verificar a possibilidade da manutenção da estabilidade decenal no ordenamento jurídico, como forma objetiva de viabilizar a integração do trabalhador no tecido social produtivo empresarial
ASSUNTO(S)
estabilidade estabilidade no emprego -- leis e legislacao -- brasil emprego direito do trabalho -- brasil direito do trabalho constituição brasil [constituicao (1988)]
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3120Documentos Relacionados
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