Abrigos e políticas públicas : as contradições na efetivação dos direitos da criança e do adolescente
AUTOR(ES)
Rosane Janczura
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
O abrigo é a sétima medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990), que deve ser aplicada, sempre que os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados, respeitando-se os princípios de brevidade, expecionalidade e provisoriedade, priorizando a reintegração ou reinserção familiar, conforme a legislação vigente. Com este estudo, pretende-se conhecer o modo como se efetiva, em Santa Maria RS, a garantia aos direitos sociais preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente por meio da medida de proteção abrigo às crianças e aos adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Para isso, foram realizadas entrevistas semi-estruturadas, com os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos no Município. O referencial epistemológico que orientou este trabalho foi a abordagem dialético-crítica. Os dados foram analisados qualitativamente, a partir da análise de conteúdo proposta por Bardin (1995). Constatou-se que, quanto mais complexa é a situação social da criança e do adolescente, mais as incertezas (dilemas) aumentam para os atores envolvidos no processo de decisão sobre o abrigamento. Além disso, a pobreza continua sendo um motivo (14% dos enunciados) para a colocação da criança e do adolescente nas instituições. Surgiram outros motivos como o abandono, abuso e exploração sexual, negligência e os maus tratos físicos, que apareceram em 76,5% dos enunciados dos atores. O abrigamento acaba servindo de solução para os problemas de ausência e insuficiência de políticas sociais públicas e de uma rede socioassistencial precária no Município, com um financiamento reduzido em comparação com outras políticas públicas. Pode-se constatar, ainda, que uma mudança na cultura de institucionalização não depende só de ações governamentais mais eficazes e eficientes e do aumento de investimentos necessários, mas da articulação da rede socioassistencial, da qualificação dos atores envolvidos e de todos os profissionais e funcionários dos abrigos. O abrigo não é mais totalmente o que era e ainda não é o que deveria ser. No presente, ele é parcialmente, o que preconiza o ECA: um ambiente de apoio social e afetivo e proteção provisória, enquanto lugar de transição para a colocação em família substituta, garantindo o direito a convivência familiar e comunitária.
ASSUNTO(S)
menores - assistÊncia social serviÇo social servico social crianÇas - direitos direito do menor instituiÇÕes de assistÊncia social polÍticas pÚblicas
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1339Documentos Relacionados
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