Da organização judiciária em Portugal no período das leis gerais (1211 - 1446) / Lorganization judiciare em Portugal a lépoque dês lois générales (1211-1446)

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

28/05/2010

RESUMO

À primeira vista, o estudo da organização judiciária em Portugal ao tempo das Leis Gerais (1211-1446) sugere uma desorganização judiciária, um sistema sem coerência interna, em virtude da multiplicidade de fontes do direito e de jurisdições. Ainda assim, a convivência da herança visigótica, o costume, os usos da corte, o direito canônico e o direito romano «redescoberto» coexistiram por três séculos. Os juízes da época eram designados pelo rei, pelos nobres, pela Igreja ou eleitos pelos concelhos. O papa exercia jurisdição e sua autoridade prevalecia sobre o rei, que por sua vez a exercia em questões originárias e em grau de recurso. A exigência essencial em relação aos magistrados era a virtude, qualidades morais, mais do que ciência ou estudo formal, que, no entanto não eram menosprezados. A tradição oral deu lugar à forma escrita. A introdução das leis gerais acabou por extinguir a vingança privada e instituir garantias ainda observadas no Brasil atual, agora com o status de direitos fundamentais. A instituição de corregedores e juízes de fora serviu ao propósito de fortalecer o poder real.

ASSUNTO(S)

auxiliar da justiça portugal droit romain canonique forais juge juízes de direito jurisdição moyen age organização judiciária portugal portugal

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