Direito de superfície

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

O objetivo desse trabalho foi o de analisar o direito de superfície à luz de todo o sistema normativo, como instituto de direito civil e também como instrumento de política urbana, pelo que se fez considerações acerca de sua "raiz" - a propriedade privada imobiliária - e a sua função perante a sociedade atual, sem perder de vista os princípios estabelecidos pela ordem constitucional e as experiências extraídas do direito comparado. As referências ao direito de propriedade, sua conceituação, elementos, origem e evolução histórica, fundamento jurídico, caracteres, extensão e espécies, além da ênfase dada a uma de suas formas de aquisição - a acessão arlificial - são feitas no intuito de estabelecer pressupostos para a melhor compreensão e definição dos contornos do direito de superfície. Trata-se do princípio superficíes solo cedit e, com os dados extraídos da doutrina e legislação, nacional e estrangeira, identifica-se o surgimento de uma verdadeira "teoria geral do direito de superfície", admitindo-se a possibilidade de fracionamento do solo e das acessões a fim de que cada qual constitua objeto de domínios separados. Objetiva-se demonstrar que essa teoria geral não foi integralmente recepcionada pelo direito positivo brasileiro; que o direito de superfície, nos moldes da legislação pátria, é direito real sobre coisa alheia, direito de construir ou plantar em imóvel pertencente a terceiro, que não dá origem a uma propriedade separada sobre as acessões, devido ao caráter exclusivo do domínio e da indivisibilidade que deve ser atribuída ao solo e suas partes integrantes. Em busca da mais perfeita conccituução e natureza jurídica do instituto, investiga-se a sua origem e evolução histórica. Definida a sua natureza real, estabelecidas as diferenças com institutos jurídicos afins, relaciona-se seus caracteres gerais, indicando a sua posição no quadro classificatório direito público e privado e procurando desvendar se as normas disciplinadoras são cogentes ou dispositivas. Analisa-se o objeto e os sujeitos da relação superficiária, destacando-se os direitos e deveres dela decorrentes, concluindo-se com os modos de constituição, transmissão, extinção e caracteres específicos, como duração, onerosidade e gratuidade

ASSUNTO(S)

direito civil direito propriedade privada imobiliaria superficie (direito)

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