Estudo de caracterização e aplicação dos resíduos sólidos gerados na fabricação de precipitado de carbonato de cálcio como corretivo da acidez do solo

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A indústria de carbonato de cálcio é uma atividade produtiva geradora de resíduos sólidos impactantes para o meio ambiente por conterem alta concentração de elementos alcalinos (CaO, CaCO3 e Ca(OH)2). Este trabalho visa à caracterização e a classificação dos resíduos sólidos gerados no processo de hidratação de uma indústria de carbonato de cálcio, segundo as normas NBR série 10.000 da ABNT, e a determinação do potencial e eficiência de utilização dos resíduos sólidos como corretivo da acidez do solo. Inicialmente os resíduos estudados foram submetidos à análise de massa bruta, ensaios de lixiviação , solubilização, ensaios de pH, Difratometria de Raio-X, Espectrometria de Emissão Atômica, via Plasma Indutivamente Acoplado (ICP-AES), análise granulométrica e análise de teor de umidade. A determinação do potencial e eficiência dos resíduos como corretivo da acidez do solo procedeu-se através da análise dos atributos da qualidade dos corretivos do solo (PN, PRNT, teores de Ca e Mg, granulometria). As análises laboratoriais ocorreram quando da vigência da NBR série 10000/87, por esta razão nas discusões dos resultados foram levadas em consideração as NBR série 10000/87 e NBR série 10000/2004. Segundo a NBR 10000/87 os resíduos são classificados como classe II (não-inerte) devido ao parâmetro dureza total(CaCO3)= 1884,80mg/L, determinado no ensaio de solubilidade. Pela NBR 10000/2004 estes resíduos são classificados como classe II-B (inerte), segundo este critério o parâmetro dureza total não é mais critério para classificação de resíduos sólidos. Nos ensaios de pH constatou-se, em todas as análises, que os resultados do pH do material em solução com água na proporção 1:1 (NBR 10004/2004-Classificação de Resíduos Sólidos) deram entre pH= 12,82 e pH= 12,87 superiores ao pH= 12,5 limite máximo para o critério de corrosividade, segundo NBR 10004/2004, o que classifica os resíduos em classe I (perigosos). Nas análises dos atributos da qualidade de corretivo da acidez do solo os resultados encontrados da soma (%CaO + %MgO) são maiores que os valores mínimos exigidos pela legislação vigente que é de 50% para cal hidratada agrícola e maiores que 43% para o calcário calcinado. Nas análises do poder de neutralização (PN) os resultados encontrados, em todos, foram superiores a 100%, com granulometria <0,063mm. Segundo a legislação vigente (Brasil, portaria n3, 1986), os valores mínimos do poder de neutralização (PN) dos corretivos de solo são PN = 67% para o calcário, PN = 94% para a cal hidratada agrícola e PN = 80% para o calcário calcinado agrícola. Os resultados encontrados das análises do poder relativo de neutralização total (PRNT) variaram entre 98,08% e 101,86% com a granulometria <0,063mm. Segundo a legislação vigente (Brasil, portaria n3, 1986), em seu artigo 4, inciso II, os calcários agrícolas são classificados, quanto ao PRNT, em faixa APRNT entre 45,0% a 60,0%, faixa B-PRNT entre 60,1% a 75,0%, faixa C-PRNT entre 75,1% a 90,0% e faixa D-PRNT superior a 90,0%. Portanto pelos resultados apresentado os resíduos estudados podem ser utilizados como corretivo da acidez do solo, considerando que para cada tipo de solo uma composição típica de corretivo é necessária. Há necessidade de realizar o beneficiamento do produto, fazendo a secagem e adequando o grau de moagem para as especificações exigidas pelo mercado consumidor.

ASSUNTO(S)

solo-acidez-correção engenharia de materiais e metalurgica resíduos industriais rochas carbonáticas carbonato de cálcio

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