Financiamento público a estudantes de educação superior: um estudo sobre o artigo 170 da constituição estadual de Santa Catari

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

No Brasil, desde a expansão das Instituições de Educação Superior (IES) privadas, ocorrida na década de 1960, instalou-se o financiamento para estudantes de educação superior com recursos federais no país. O Estado de Santa Catarina também instituiu este modalidade de incentivo estudantil a partir da promulgação da Constituição Estadual em 1989, com a criação do Art. 170, cujo objetivo principal é atender aos estudantes carentes financeiramente, auxiliando-os a permanecer nas IES localizadas no interior catarinense. Diante deste contexto, esta pesquisa, realizada no âmbito do grupo Edupesquisa, pertencente ao Programa de Pós- Graduação em Educação/Mestrado em Educação (PPGE/ME) da Universidade Regional de Blumenau - FURB analisa o funcionamento do Art. 170 em uma das mais antigas IES catarinenses a usufruírem deste benefício, a FURB. Nosso objetivo é analisar a capacidade de atender aos seus propósitos enquanto política pública criada pelo Estado e executada com autonomia pelas IES. Para tanto, caracterizamos a dinâmica de funcionamento deste programa no período 1999 a 2008 vislumbrando suas dificuldades, limites, potencialidades e adequação à legislação pertinente. A justificativa desta pesquisa encontra-se na necessidade de analisar se os mecanismos que vêm sendo utilizados para a execução do programa na referida universidade permitem que o propósito de atendimento aos estudantes carentes financeiramente seja atendido. Os procedimentos teórico-metodológicos envolveram a realização de uma pesquisa qualitativa, em que os dados foram coletados por meio da análise de documentos e entrevistas semi-estruturadas com os atores responsáveis pelo Art. 170 na FURB. A análise foi apoiada também em dados quantitativos e teve por foco: indicadores de recursos aplicados, número de alunos atendidos, formulação e aplicação de critérios de seleção, métodos de acompanhamento, e a eficácia dos mecanismos estabelecidos apontando suas dificuldades e fortalezas. Os dados apontam que a Universidade Regional de Blumenau criou um mecanismo para assegurar o adequado emprego dos recursos do Art. 170 junto a Coordenadoria de Apoio ao Estudante CAE, em parceria com a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização CEAFI do programa, que sugeriram e através da reitoria da FURB promoveram várias alterações na sua forma de execução a fim de aperfeiçoá-lo. As dificuldades encontram-se principalmente no compromisso do trabalho voluntário, o que dificulta as ações de fiscalização do programa e o devido atendimento às denúncias realizadas pela comunidade interna e externa. Considerando a direção dos recursos aplicados, a formulação e aplicação de critérios de seleção e os mecanismos de acompanhamento e exclusão temos que o art. 170 na FURB cumpre seus objetivos. Como dificuldades e limites têm a própria disponibilização dos recursos por parte do Governo do Estado, que são insuficientes, bem como o constante atraso no repasse destas parcelas. Outra limitação é a própria estrutura física e de logística para se trabalhar as questões relativas ao programa, pois necessita contar exclusivamente com o apoio da IES, sob pena de ter seus trabalhos não realizados, uma vez que não são previstas legalmente verbas estaduais visando à cobertura destes gasto

ASSUNTO(S)

educação - financiamento; ensino superior - financiamento article 170 in furb artigo 170 da constituição catarinense artigo 170 na furb educação superior em santa catarina financial aid educacao higher education in santa catarina financiamento estudantil financing of higher education financiamento da educação superior article 170 of the constitution catarinense

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