Justiça administrativa: o sistema brasileiro

AUTOR(ES)
FONTE

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP

DATA DE PUBLICAÇÃO

2014

RESUMO

A justiça administrativa é uma necessidade que serve tanto para manter o Poder Público dentro dos limites jurídicos, como para tutelar os direitos subjetivos dos cidadãos. Há três principais modelos: contencioso administrativo, unidade de jurisdição e o misto, os quais são cada vez mais semelhantes entre si. No Brasil, durante a monarquia, existia o contencioso administrativo, que funcionava de forma precária. Proclamada a República, o contencioso administrativo foi substituído pela unidade de jurisdição, que vigora até hoje. Com a Constituição de 1988, o acesso à justiça administrativa foi facilitado, extinguindo obstáculos como o exaurimento prévio das vias administrativas. Isso, aliado à reticência do Poder Público em enxergar o cidadão como um verdadeiro sujeito de direitos, canalizou todos os conflitos para a única porta aberta disponível: o Judiciário. Após o período de afirmação do acesso à justiça administrativa, foi renovado o interesse por mecanismos alternativos de resolução de conflitos, inclusive, para o setor público, com o escopo de equacionar os conflitos de forma mais célere e adequada

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