O consórcio público como instrumento de fortalecimento do federalismo brasileiro: vantagens e condições de formação

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

A Constituição da República de 1988, seguida da Reforma Administrativa do Estado, promovida por intermédio da Emenda Constitucional n. 19/98, fortaleceu o federalismo brasileiro, na medida em que promoveu a descentralização de inúmeros serviços públicos e destacou o papel municipal no arranjo estatal. Todavia, no arranjo federativo brasileiro, os municípios se vêem impossibilitados seja por falta de capacidade técnica, seja por deficiência de recursos financeiros de efetivar as políticas que a eles foram delegadas. Assim, novas formas de gestão surgiram, notadamente no campo municipal, com o intuito de fortalecer a gestão associada de serviços públicos e de permitir que os municípios pudessem cumprir as obrigações constitucionais a eles atribuídas, as quais não seriam viabilizadas mediante a atuação isolada de cada um. A EC n. 19/98 veio alterar o disposto no art. 241 da CR/88, passando a prever a instituição de consórcios e convênios que tenham por finalidade precípua promover a gestão associada de serviços públicos, contexto no qual foi editada a Lei n. 11.107/05, que estabelece normas gerais de contratação de consórcios públicos. Todavia, em que pese a figura do consórcio ter sido formulada como mecanismo de eficiência administrativa para a prestação de serviços públicos, o que se observa é que sua aplicação é ainda incipiente. Isso porque, para a sua formação e para o seu regular desenvolvimento, torna-se necessária a existência de algumas condições e pressupostos que compõem o cerne do objeto deste trabalho.

ASSUNTO(S)

federalismo - brasil consÓrcio pÚblico - brasil administraÇÃo municipal - brasil ciencia politica descentralizaÇÃo administrativa

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