O direito fundamental à singularidade do portador de sofrimento mental : uma análise da lei n 10.216/01 à luz do princípio da integridade do direito

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A partir de uma preocupação com as exigências de um Estado Democrático de Direito que aceita a Integridade como ideal político, o trabalho pretendeu traçar algumas linhas para uma interpretação constitucionalmente adequada da Lei n 10.216/01. A hipótese que se pretendeu confirmar foi a de que a Lei n 10.216/01 revelou um novo direito fundamental, o direito à singularidade do portador de sofrimento mental, demonstrando uma nova dimensão do princípio da igualdade. A conquista desse novo direito fundamental é uma demonstração da abertura e fluidez da Constituição, possibilidade que, além de estar abrigada no art. 5, 2 da Constituição da República de 1988, é parte da própria idéia de constitucionalismo. Nesse sentido, o trabalho buscou demonstrar como esse novo direito fundamental criou restrições a toda forma de violência e intervenção invasiva na vida dos que sofrem de alguma enfermidade mental. Práticas clínicas subjetivamente invasivas, como a utilização de eletrochoque e da psicocirurgia, a contenção química ou mecânica e a indicação terapêutica da internação involuntária tornavam-se procedimentos inconstitucionais sob esse novo princípio.

ASSUNTO(S)

psicoterapia - violência direitos civis - doentes mentais direito constitucional direito

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