O enfermeiro pode prescrever tratamento a pacientes do Programa de Controle da Tuberculose?
AUTOR(ES)
Núcleo de Telessaúde Bahia
FONTE
Núcleo de Telessaúde Bahia
DATA DE PUBLICAÇÃO
12/06/2023
RESUMO
Sim, o enfermeiro pode prescrever medicações a pacientes com diagnóstico confirmado de acordo com o protocolo de atendimento às pessoas portadores de Tuberculose disponibilizado oficialmente pelo Ministério da Saúde.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia afirma no Parecer Técnico no. 025/2013:
“Dessa maneira, entendemos que os enfermeiros podem e devem implantar e/ou implementar os protocolos já padronizados pelo Ministério da Saúde, utilizando-os como principal norteador das ações da equipe de enfermagem para o atendimento a população, adequando as recomendações apresentadas para o cenário de atuação, identificando prioridades e elaborando um plano de intervenção que alcance as especificidades de cada região. Sugerimos que, em tempo, estruturem grupos de estudos em SAE – Sistematização da Assistência de Enfermagem, visando a capacitação da equipe de enfermagem na utilização do Processo de Enfermagem como ferramenta para operacionalizar os protocolos do Ministério da Saúde.”(
)
De acordo com a Lei no. 7.498/86 do Conselho Federal de Enfermagem que regulamenta o exercício da enfermagem(
) é citado no Art. 11: “O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe”:
j) prescrição da assistência de enfermagem;
É função do enfermeiro do programa de controle da tuberculose organizar e cumprir as recomendações do Ministério da Saúde e, segundo a Portaria da Atenção Básica no 648, de 28 de março de 2006 (BRASIL, 2006a), o diagnóstico de tuberculose nos serviços de saúde está implícito nas atribuições desse profissional: “Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações”.(
)
1. BAHIA. Conselho Regional de Enfermagem. Parecer nº. 025/2013. Prescrições de Enfermagem estabelecidas no Manual do Ministério. Disponível em:
. Acesso em 24 de Outubro de 2016.
2. COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Lei nº 7.498/86, de 25 de Junho de 1986: Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: <
>. Acesso em: 28 de Outubro de 2016.
3. BRASIL. Ministério da Saúde. Tratamento diretamente observado (TDO) da tuberculose na atenção básica : protocolo de enfermagem / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: <
>. Acesso em: 28 de Outubro de 2016.”
ASSUNTO(S)
cuidados de enfermagem enfermeiro a62 procedimento administrativo a70 tuberculose prescrições de medicamentos tuberculose a - estudos experimentais ou observacionais de melhor consistência enfermeria
ACESSO AO ARTIGO
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