O estado e o direito de punir : a superlotação no sistema penitenciário brasileiro : o caso do Distrito Federal

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

No presente trabalho, analisa-se o sistema penitenciário brasileiro, especificamente, o problema da superlotação nos estabelecimentos prisionais, sobretudo no Distrito Federal. O sistema penitenciário brasileiro, com todas as suas mazelas, está na berlinda com todos os seus problemas, que decorrem principalmente de fatores sócio-econômicos, políticos e jurídicos. Ao se analisar a crise do sistema penitenciário - notadamente o problema da superlotação - além dos muros e grades das prisões, constata-se a impossibilidade de se obterem resultados satisfatórios e eficazes, no tocante à ressocialização, à redução da reincidência e à restrição do déficit de vagas nos estabelecimentos prisionais. Isto em razão das políticas públicas de segurança adotadas pelo Estado brasileiro. Empiricamente se constata que o sistema penitenciário brasileiro, e particularmente do Distrito Federal, exige algo mais além da aplicação de recursos em construir apenas novos presídios, o que é privilegiado pela ideologia do Estado penal. A influência dessa ideologia alienígena nas políticas públicas de segurança afeta a distribuição dos recursos do Estado brasileiro para o sistema penitenciário, que recebe aportes financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). Analisa-se ainda, aspectos jurídicos, especificamente, o debate sobre o recrudescimento ou abrandamento penal. Há acirrada polêmica entre os que defendem a Lei de crimes Hediondos, em sua redação vigente, e aqueles que defendem uma nova proposta de aplicação de Penas Alternativas. Por fim, conclui que a crise do sistema penitenciário - sobretudo o problema da superlotação - decorre da introvertida política do Estado brasileiro para com a questão penitenciária

ASSUNTO(S)

ciencia politica direito de punir estado superlotação sistema penitenciário

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