O médico clínico geral da ESF pode fazer relatório de sanidade mental a idosos ou deve ser um médico psiquiatra?
AUTOR(ES)
Núcleo de Telessaúde Bahia
FONTE
Núcleo de Telessaúde Bahia
DATA DE PUBLICAÇÃO
12/06/2023
RESUMO
Segundo o Conselho Federal de Medicina, sim o médico da Estratégia da Saúde da Família pode atestar a saúde mental de uma pessoa. Conforme o Código de Ética Médica, em Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, a emissão de atestados de sanidade mental não é exclusiva do médico psiquiatra. Conforme descrito do artigo 7º, da resolução do CFM 1.658/2002, qualquer médico, de qualquer outra especialidade, está autorizado a emitir atestados de sanidade em suas diversas finalidades.
Importante observar as exigências formais de cada processo legal para que não haja problemas jurídicos específicos de cada caso. O atestado médico precisa de objetividade e clareza para que possa exercer toda sua eficácia. O médico, para fornecer tais atestados, deve examinar o solicitante pelo tempo que julgar necessário e em quantas ocasiões assim julgar conveniente, não se deixando pressionar por motivações alegadas.
1. Conselho Federal de Medicina. Código de ética médica: resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 – Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2010. Disponível em:
ASSUNTO(S)
saúde do idoso enfermeiro z09 problema legal atestado de saúde Ética saúde mental a - estudos experimentais ou observacionais de melhor consistência
ACESSO AO ARTIGO
https://aps-repo.bvs.br/aps/o-medico-clinico-geral-da-esf-pode-fazer-relatorio-de-sanidade-mental-a-idosos-ou-deve-ser-um-medico-psiquiatra/Documentos Relacionados
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