O que fazer quando as mães não desejam vacinar seus filhos ou quando as vacinas estão em atraso?
AUTOR(ES)
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul
FONTE
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul
DATA DE PUBLICAÇÃO
12/06/2023
RESUMO
Esta é uma discussão para qual existem algumas considerações bastante interessantes: sabemos que as vacinas são necessárias para controlar doenças graves. A não-vacinação em massa pode provocar a morte e o sofrimento de milhões de pessoas. Uma pessoa que decide não se vacinar pode colocar em risco seus próximos e a sua comunidade, não sendo, portanto, uma atitude sem consequências. A questão é mais complicada quando envolve a vacinação de crianças. Ainda que seja uma atitude egoísta, um adulto pode perfeitamente decidir não se vacinar, mas será que os pais têm o direito de negar aos filhos a proteção da vacina? O Estatuto da Criança e do Adolescente nos diz:
Art. 3º – “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
Art. 7º – “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”
.
Ainda no Estatuto da criança encontramos no Capítulo I – Do Direito à Vida e à Saúde, o seguinte parágrafo único: É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Tendo em vista o acima exposto, devemos usar de múltiplas estratégias para convencer aos pais dos benefícios da vacinação.
. Após essa explicação os pais podem ser convidados a visitar a sala de vacinas, dessa forma terão contato direto com o processo de armazenamento das vacinas. Folhetos explicativos das campanhas de vacinação com ilustrações podem ajudar. Ressalta-se ainda, que os Agentes Comunitários de Saúde podem facilitar o acesso dessa família até a Unidade de Saúde e nos casos em que a família aceitar vacinar seu filho, com a ressalva de que isso seja feito no seu domicilio a equipe deverá se organizar e realizar uma visita domiciliar pré-agendada para que a vacinação ocorra. Em último caso, e em situações bastante especiais, nas quais a criança esteja em risco eminente de adoecimento, pode-se ainda fazer contato com o Conselho Tutelar.
ASSUNTO(S)
cuidados primários de saúde agente comunitário de saúde a44 vacinação/medicação preventiva assistência integral à saúde vacinação d - opinião desprovida de avaliação crítica/baseada em consensos/estudos fisiológicos/modelos animais
ACESSO AO ARTIGO
https://aps-repo.bvs.br/aps/o-que-fazer-quando-as-maes-nao-desejam-vacinar-seus-filhos-ou-quando-as-vacinas-estao-em-atraso/Documentos Relacionados
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