O que fazer quando uma pessoa diagnosticada com hanseníase se nega a fazer o tratamento?
AUTOR(ES)
Núcleo de Telessaúde Sergipe
FONTE
Núcleo de Telessaúde Sergipe
DATA DE PUBLICAÇÃO
12/06/2023
RESUMO
Em caso de insucesso na obtenção de concordância com realizar o tratamento, deverá ser acionada a vigilância epidemiológica do município. Visa-se reforçar ao usuário a importância do tratamento, inclusive a necessidade deste para proteger as pessoas ao seu redor (família, comunidade). Se mesmo assim a pessoa se recusar, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público, onde, após procedimento administrativo e esgotadas todas as possibilidades de convencimento – sendo considerada a instituição de tratamento supervisionado diariamente – a pessoa que se nega ao tratamento pode ser responsabilizada criminalmente por tal ato
. Ressalta-se que a responsabilidade criminal é uma medida extrema e a última a ser tomada. De acordo com as Diretrizes para vigilância, atenção e eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública: manual técnico operacional do Ministério da Saúde
, a equipe de saúde fará todos os esforços – através de educação em saúde, construção de vínculo e exposição das consequências do não tratamento – para trazer a pessoa ao tratamento.
ASSUNTO(S)
apoio ao tratamento agente comunitário de saúde a13 receio ou medo do tratamento hanseníase recusa do paciente ao tratamento hanseniase
ACESSO AO ARTIGO
https://aps-repo.bvs.br/aps/o-que-fazer-quando-uma-pessoa-diagnosticada-com-hanseniase-se-nega-a-fazer-o-tratamento/Documentos Relacionados
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