O sindicato de trabalhadores e a convenção coletiva de consumo: estudo sobre a legitimidade do sindicato de categoria profissional para celebrar a convenção coletiva de consumo
AUTOR(ES)
Arnaldo Leonel Ramos Junior
DATA DE PUBLICAÇÃO
2000
RESUMO
O ano de 1.990, primeiro ano da última década do século, é também o ano do consumidor brasileiro, pois foi editado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), entre as inumeráveis contribuições que trouxe para o movimento consumeirista nacional, destacamos a Convenção Coletiva de Consumo (art. 107) que possibilitou a normatização das relação de consumo, privadamente. O Título V do Código dispôs sobre a Convenção Coletiva de Consumo, os legitimados para o pacto de consumo, o objeto, o campo de aplicação, e a natureza jurídica do instrumento normativo. Todavia, não referiu-se expressamente ao sindicato profissional como legitimado. Assim, a presente dissertação pretende demonstrar que o legislador optou por legitimar a entidade sindical, enquanto associação civil. E, para demonstrar que o sindicato está legitimado, o presente trabalho busca, nas raízes da história do movimento sindical, as razões que fundamentam o estudo ora apresentado. Iniciaremos o estudo com uma alusão à mitologia grega, para posteriormente construir um esboço histórico sobre o surgimento das associações sindicais. Elegemos para o estudo no direito comparado a Inglaterra, por ser o berço da liberdade sindical, e a Itália por ter sido paradigma do modelo sindical brasileiro. Ainda no campo histórico, estudaremos a organização sindical à luz de todas as constituições brasileiras. Analisaremos por fim a estrutura sindical, a Convenção Coletiva de Trabalho e os legitimados para celebrar este instrumento normativo. Concluindo, demonstraremos que o sindicato de categoria profissional está legitimado para o processo de negociação nas relações de consumo e, conseqüentemente, para celebrar a Convenção Coletiva de Consumo
ASSUNTO(S)
conflito de trabalho movimento sindical associação civil direito
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=649Documentos Relacionados
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