Os Direitos Constitucionais dos Povos Indígenas no Judiciário. Entre o direito falado e o direito escrito. Uma perspetiva comparada do Brasil e da Colômbia.

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

A presente dissertação é um trabalho exploratório a partir de uma perspectiva comparada sobre o papel do Poder Judiciário na relação Estado povos indígenas do Brasil e da Colômbia a partir das últimas reformas constitucionais de ambos países. A dissertação focaliza sua analise no papel desenvolvido pelas Supremas Cortes Constitucionais (SCC) de ambos países, ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil e a Corte Constitucional (CC) da Colômbia, com relação a interpretação judicial dos direitos diferenciados reconhecidos a estes povos. Nas reformas constitucionais tanto o Brasil como a Colômbia comprometeram- se a abandonar do paradigma assimilacionista no relacionamento com os povos indígenas e a construir uma relação mais respetuosa e simétrica com estes. O trabalho aqui apresentado parte dos supostos de que; por um lado, os povos indígenas em ambos países têm um importante capital simbólico, o que lhes facilitou as conquistas constitucionais, porem tem-se demonstrado insuficiente para consolidá-las, e por outro lado, que os dispositivos constitucionais e legislativos que fazem referencia aos novos direitos diferenciados dos povos indígenas são ambíguos e limitados para conseguir sua adequada implementação em ambos países. Este contexto abrem um grande marco de liberdade para a interpretação judicial do conteúdo dos direitos indígenas, sendo os juízes os que vem definindo em concreto os limites e alcances dos direitos conquistados nas mudanças constitucionais pelos povos de cada país. A produção cultural da regra jurídica que define e intermédia a relação povos indígenas Estado, no contexto acima descrito, é denominado por esta dissertação como direito falado, e constitui o foco empírico do processo de pesquisa baseado nos veredictos das SCC. Entre as principais conclusões e hipóteses construídas na pesquisa merecem destaque as seguintes: as interpretações jurídicas do STF e da CC sobre direitos indígenas são diametralmente diferentes em conteúdo e método. Enquanto, aparentemente o STF não outorga muita importância a mudança constitucional referente a relação dos povos indígenas com o Estado brasileiro, reproduzindo na suas decisões o paradigma assimilacionista e usando insistentemente as categorias jurídicas deste. Na Colômbia a CC inovou sobre conceitos, métodos e instrumentos processais relativos aos dispositivos constitucionais sobre povos indígenas, o que aparentemente lhe deu uma eficácia material a mudança constitucional de 1991 no referente a estes povos. Neste país, a produção da CC aparentemente esteve mais influenciada pela própria estrutura interna do campo jurídico, diferentemente do caso brasileiro em que o STF parece mais influenciado na suas decisões pelas relações entre o campo jurídico e os demais campos do poder. Por último, tanto na Colômbia como no Brasil não foi possível identificar, a partir do papel do Poder Judiciário representado nas SCC, um caminho para a consolidação das conquistas constitucionais dos direitos diferenciados dos povos indígenas. Na Colômbia, apesar da produção de inovações do direito falado, os avanços não deixam de ser efêmeros no contexto de produção cultural do campo jurídico, estando, ao igual que no Brasil, sujeitos ao exercício do poder soberano do juiz, que como todo poder absoluto, é imprevisível.

ASSUNTO(S)

estudios comparados ciencias sociais aplicadas campo jurídico brasil estudos comparados supremas cortes constitucionales corte constitucional colombiana direitos indígenas supremas cortes constitucionais corte constitucional colombiana, supremo tribunal federal brasil jurisprudência constitucional relación pueblos indígenas-estado producción cultural del derecho produção cultural do direito derechos indígenas supremo tribunal federal brasil relação povos indígenas -estado campo jurídico jurisprudencia constitucional colômbia colombia

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