Propriedade fundiária na Nortúmbria anglo-saxônica: jurisdição, conflito e confluências (século VIII)
AUTOR(ES)
Silva, Renato Rodrigues da
FONTE
Tempo
DATA DE PUBLICAÇÃO
2020-04
RESUMO
Resumo: O presente artigo pretende discutir a questão da propriedade fundiária na Inglaterra anglo-saxônica. A principal hipótese do artigo é que no século VIII os regimes de propriedade e suas respectivas jurisdições não estavam definidos, sendo alvo de constantes redefinições, discussões e conflitos. O artigo investigará o descompasso entre discurso e prática social envolvendo a questão da propriedade, e tentará chegar às contradições presentes nessas dinâmicas sociais. As fontes que a historiografia geralmente usa para esse debate são as cartas de doação feitas a mosteiros; contudo, não há registro do tipo que sobreviva na Nortúmbria. É necessário, portanto, abordar outras fontes. As principais fontes utilizadas para a discussão neste artigo são a “Carta ao arcebispo Egberto”, de Beda; a “Vida de Vilfrido”, de Estevão; e a “Canção dos Abades”, de composição atribuída a Edivulfo.
Documentos Relacionados
- A tradição anglo-saxônica nos estudos organizacionais brasileiros
- O discurso da imprensa brasileira sobre a invasão anglo-saxônica ao Iraque
- Empoderamento de usuários e familiares em saúde mental e em pesquisa avaliativa/interventiva: uma breve comparação entre a tradição anglo-saxônica e a experiência brasileira
- Politizando as escalas urbanas: jurisdição, território e governança no Estatuto da Metrópole
- Propriedade, estrutura fundiária e desenvolvimento (rural)