Qual o momento adequado para realizar o registro civil de um bebê que foi diagnosticado ao nascer com Anomalia da Diferenciação Sexual (genitália ambígua)?
AUTOR(ES)
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul
FONTE
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul
DATA DE PUBLICAÇÃO
12/06/2023
RESUMO
O momento adequado para o registro civil de bebê com diagnóstico de Anomalia da Diferenciação Sexual (ADS) ao nascimento é após a definição do sexo da criança. Pacientes com ADS frequentemente são identificados logo após o nascimento. Eles apresentam genitálias com alterações morfológicas que dificultam a diferenciação entre sexo feminino ou masculino. A indefinição gera angústia e sofrimento nos familiares, não apenas pela questão social, de definição do sexo ou do nome do bebê, mas pela emergência de saúde que pode inclusive envolver o óbito do paciente por causas metabólicas.
No momento do nascimento, o bebê recebe a “Declaração de Nascido Vivo” (DNV), com esse documento o responsável procura o Cartório para fazer o registro de nascimento. O Registro Civil de Nascimento deve conter: data, hora e local de nascimento; sexo e cor; nome da criança; nome dos pais e avós. Essa certidão de nascimento é um documento válido em todo território nacional e serve como comprovante do local de nascimento e da filiação, assim como para solicitação de outros documentos como carteira de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) e é necessário para o acesso aos serviços de saúde e também para os pais obterem licenças maternidade e paternidade.
Considerando que o diagnóstico de Anomalia da Diferenciação Sexual é uma emergência médica e social, o ideal é que o registro do bebê seja feito após a definição, pela equipe assistente, por meio de testes laboratoriais ou genéticos, do sexo da criança. Conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina, o maior objetivo da equipe não é descobrir qual a etiologia da anomalia da diferenciação sexual, mas obter uma definição racional sobre o sexo de criação mais recomendado. Caso exista diagnóstico que altere o sexo da criança após o registro civil, esse pode ser modificado por via judicial.
As famílias, em geral, têm dificuldade de compreensão do diagnóstico associado ao choque do nascimento de um bebê com ambiguidade genital e os conflitos relacionados às expectativas relativas ao sexo da criança durante a gravidez. A idealização do bebê, construída pelos pais, sofre abalos quando eles descobrem a alteração congênita. Essa frustração é diretamente proporcional à expectativa dos pais e o sexo tem alta relevância. Os pais costumam adotar um comportamento de luto, pela perda do filho sadio e idealizado, e demonstrar ansiedade em relação ao futuro do filho. Os profissionais da Atenção Primária à Saúde devem apoiar a família e a equipe multidisciplinar de referência no acompanhamento de casos com ADS. Devem proporcionar segurança aos familiares, um espaço para o esclarecimento de dúvidas e, se necessário, ajudar na solução de questões legais ou afetivas. Cabe aos profissionais da APS exercer seu papel na coordenação dos cuidados e fornecerem atendimento longitudinal e integral para as famílias.
1. Hemesath TP. Anomalias da diferenciação sexual: as narrativas dos pais sobre a constituição da identidade de gênero. Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Instituto de Psicologia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010:107p. Disponível em:
2. Silva CAB, et al. Ambiguidade genital: a percepção da doença e os anseios dos pais. Rev. Bras. Saude Mater. Infant. 2006;6(1):107-113. [acesso em 22 de jun de 2018]. Disponível em:
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4. Brasil. Presidência da República. Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1973. [acesso em 22 de jun de 218]. Disponível em:
5. Conselho Federal de Medicina. Resolução 1.664/2003. Define as normas técnicas necessárias para o tratamento de pacientes portadores de anomalias de diferenciação sexual. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 maio 2003, Seção I, p. 101. [acesso em 22 de jun de 2018]. Disponível em:
ASSUNTO(S)
processo de trabalho na aps assistente social y84 malformação genital congênita atenção primária à saúde genitália lactente recém-nascido
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