Quando o aleitamento materno deve ser suspenso e quais as situações mais comuns?
AUTOR(ES)
Núcleo de Telessaúde Maranhão HU-UFMA
FONTE
Núcleo de Telessaúde Maranhão HU-UFMA
DATA DE PUBLICAÇÃO
12/06/2023
RESUMO
O aleitamento materno deve ser suspenso em situações que podem causar danos a saúde materna e/ou neonatal
. Algumas destas situações são temporárias, outras permanentes.
Contraindicações permanentes:
Condições materna:
•Câncer de mama que foi tratado ou está em tratamento; mulheres portadoras do vírus HIV, HTLV1 e HTLV2;
•Portadoras de distúrbios da consciência ou de comportamento grave
.
Condições neonatais são:
•Galactosemia;
•Fenilcetonúria (necessita acompanhamento);
•Síndrome da urina de xarope do bordo (necessita acompanhamento);
•Intolerância a glicose;
•Malformações fetais de orofaringe, esôfago e traqueia, cardiopatia e/ou pneumonia grave, hiperbilirrubinemia grave e entrega do recém-nascido para adoção;
•Alterações da consciência da criança de qualquer natureza;
•Intolerância a algum componente do leite;
•Malformações fetais orofaciais que não sejam compatíveis com alimentação oral e enfermidades graves
.
Complementação:
O aleitamento materno é o único alimento que garante nutrição ao bebê através da oferta de concentrações adequadas de açúcares, gorduras, sais minerais, entre outros
. A Organização Mundial da Saúde (OMS) sugere que este seja exclusivo até os 6 meses e depois complementar, até os 2 anos
.
Contraindicações temporárias:
•Infecção herpética: quando há vesículas localizadas na pele da mama. A amamentação deve ser mantida na mama sadia;
•Varicela: se a mãe apresentar vesículas na pele cinco dias antes do parto ou até dois dias após o parto, recomenda-se o isolamento da mãe até que as lesões adquiram a forma de crosta. A criança deve receber Imunoglobulina Humana Antivaricela Zoster (Ighavz), disponível nos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIES) que deve ser administrada em até 96 horas do nascimento, aplicada o mais precocemente possível;
•Doença de Chagas: na fase aguda da doença ou quando houver sangramento mamilar evidente;
•Abscesso mamário: até que o abscesso tenha sido drenado e a antibioticoterapia iniciada. A amamentação deve ser mantida na mama sadia
;
•Drogas ilícitas: usuárias de drogas como cocaína, heroína e maconha; A justificativa para isto é que drogas como maconha, LSD, heroína, cocaína, ópio, entre outras, passam ao leite da mãe e podem prejudicar o bebê. Elas também mudam o comportamento da mãe, que se torna menos receptiva às necessidades do seu bebê
.
No caso específico de drogas de abuso, existem mães que são usuárias ocasionais de ecstasy, anfetaminas ou cocaína. Estas, devem ser orientadas a suspender a amamentação, ordenhar e descartar o leite por um período de 24 a 36 horas após o uso da droga. Depois desse período pode-se reiniciar a amamentação. Quanto à maconha, uma vez que não há evidências suficientes sobre sua relação com o aleitamento materno e seus efeitos sobre a criança, sugere-se interromper a amamentação, ordenhar e descartar o leite por 24 horas, após o seu consumo. Depois desse período pode-se reiniciar a amamentação
;
•Quimioterápicos: mulheres que estão recebendo algum tipo de quimioterapia oncológica ou submetidas a radiofármacos devem ponderar junto ao médico responsável
;
•Uso de álcool: o consumo eventual moderado de álcool (um cálice de vinho ou duas latas de cerveja) não contraindica a amamentação. Sugere-se que a criança seja amamentada antes do consumo de bebidas alcoólicas, e espere 3 ou 4 horas após beber para amamentar novamente.
Atributos da APS:
Acesso – A APS como porta de entrada deve oferecer o suporte adequado para promoção do aleitamento materno.
Longitudinalidade – É importante que o vínculo com a equipe ocorra desde o pré-natal e que gestantes com contraindicação absoluta para amamentação sejam aos poucos conscientizadas disto durante todo o processo até o parto. Esta família deve seguir em acompanhamento, lembrando que, após o nascimento do bebê devemos ter cuidados que são especificamente voltados para a puérpera e alguns que enfatizam somente o RN.
Orientação profissional / Orientação comunitária – O apoio dos serviços e profissionais de saúde é fundamental para que a amamentação tenha sucesso. Durante as ações educativas dirigidas à mulher e à criança, deve-se ressaltar a importância do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e complementado até dois anos ou mais, enfatizando que o leite materno protege o bebê de infecções e alergias, enumerando as demais vantagens do aleitamento para o bebê e a mãe.
Em casos onde o aleitamento materno não seja indicado, sugere-se orientar a mãe e familiares o porquê desta recomendação e utilizar estratégias alternativas para fortalecer o vínculo mãe-bebê, tal qual colocar o bebe sobre o peito descoberto, estimulando o contato visual e afetivo.
ASSUNTO(S)
cuidados primários de saúde enfermeiro w19 sinais/sintomas da mama/lactação aleitamento materno desmame relações mãe-filho saúde materna
ACESSO AO ARTIGO
https://aps-repo.bvs.br/aps/quando-o-aleitamento-materno-deve-ser-suspenso-e-quais-as-situacoes-mais-comuns/Documentos Relacionados
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