Um estudo do emprego do modelo da congruência de Nadler-Tushman na transformação organizacional do OGMO-RJ

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DATA DE PUBLICAÇÃO

10/10/2008

RESUMO

A eficiência dos portos e o desenvolvimento econômico do país estão intimamente relacionados. O aumento da eficiência se traduz na redução de custos e na melhoria do nível dos serviços portuários e, com isso, a economia, como um todo, se fortalece. Muito se fala sobre a infra-estrutura portuária, suas possibilidades e limitações. Com o processo de globalização, os portos de todos os países passam por profundas reformas, a fim de compatibilizá-los com a nova ordem política e econômica. No Brasil, com a aprovação da Lei n 8.630, a chamada Lei de Modernização dos Portos, estabelece-se um novo marco regulatório para o setor portuário que até então era regulamentado por um conjunto de regras jurídicas datado dos anos 30. O Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) criado pela citada lei tem como tarefa administrar a força de trabalho avulsa, mas seu desempenho é considerado insatisfatório. Promover uma mudança organizacional se impõe e, para isso, faz-se mister fazer uso de um modelo integrado para diagnosticar e promover a transformação organizacional. O objetivo deste trabalho é verificar o emprego do modelo da Congruência de Nadler- Tushman, como ferramenta para o diagnóstico e gerenciamento da transformação organizacional que se fizer necessária. As referências bibliográficas fornecem a base teórica que orientam a argumentação utilizada na seleção do modelo em questão. A análise das respostas dos questionários encaminhados aos operadores portuários e empregados do OGMO-RJ, e os dados coligidos a partir das observações assistemáticas conduzidas pelo autor são a base do diagnóstico organizacional. O modelo de Nadler-Tushman se adéqua perfeitamente a realizar o que qualquer modelo se propõe: simplificar e representar a realidade.

ASSUNTO(S)

ogmo mudança organizacional modelo da congruência legislação portuária desenvolvimento organizacional planejamento estratégico portos - administração portos - legislação

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